O caso específico avaliado pelo TSE envolvia o deputado estadual

Ele recorreu ao TSE e o julgamento do caso teve início no último dia 12, mas acabou suspenso por dois pedidos de vista: um do ministro Ricardo Lewandowski e outro da ministra Cármen Lúcia.
Os dois, além de Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e ArnaldoVersiani foram contra a candidatura.
Favoráveis ao recurso do candidato, com o entendimento de que as novas regras não poderiam retroagir para se aplicar a casos antigos, ficaram o relator, Marcelo Ribeiro, e o ministro Marco AurélioMello. Não podemos, a pretexto de estar examinado um fato novo, tomar aquela condenação que na época não gerava inelegibilidade e dizer que esse recorrente está inelegível, argumentou Marco Aurélio no seu voto. O principal ponto dos que votaram por negar o registro do candidato é que a inelegibilidade não é pena, mas sim uma condição que deve ser verificada no momento do registro.
Na avaliação do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata. Nesse caso, as normas se destinam a todas as candidaturas, sem fazer distinção entre candidatos. Se quiser, Francisco das Chagas ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão do TSE no Supremo Tribunal Federal (STF).
Validade Pela lei daFichaLimpaprojeto de iniciativa popular que reuniu mais de 2 milhões de assinaturas e foi aprovado este ano pelo Congresso , quem teve condenação criminal ou cível por improbidade administrativa, aplicada por órgão colegiado da Justiça, é considerado inelegível e fica impedido de concorrer. Em maio, o tribunal eleitoral já tinha decidido, em tese, que a lei da Ficha Limpa é constitucional, vale para este ano e deve ser aplicada em casos ocorridos ou julgados antes da promulgação da legislação.
O caso de ontem, no entanto, foi o primeiro mais concreto julgado pelo TSE.
Ricardo Barros volta a concorrer
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná confirmou ontem a candidatura ao Senado de Ricardo Barros (PP) e de seus suplentes, José Richa Filho e Mario Celso Cunha. Para Ricardo, a decisão unânime comprova que os pedidos de impugnação da candidatura foram atos políticos sem fundamentação jurídica. Foram ações políticas movidas por adversários apenas para criar constrangimento. O fato de o tribunal ter deferido por unanimidade demonstra que não havia fundamentação nas notícias de inegibilidade, celebrou.
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