Por cinco votos a dois, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, na noite de ontem, o primeiro candidato com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão mostrou que os efeitos da lei são retroativos, ou seja, valem para situações ocorridas na legislação anterior, que estabelecia punições menos rigorosas para candidatos que tivessem condenações na Justiça eminstâncias colegiadas.
O caso específico avaliado pelo TSE envolvia o deputado estadual Francisco das Chagas, do PSB cearense. Acusado de compra de votos na corrida eleitoral de 2004, quando disputava o cargo de vereador, Neném Itapipoca, comoé mais conhecido no estado, foi condenado pelo crime em 2006 e teve a candidatura à reeleição negada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará com base na lei da Ficha Limpa.
Ele recorreu ao TSE e o julgamento do caso teve início no último dia 12, mas acabou suspenso por dois pedidos de vista: um do ministro Ricardo Lewandowski e outro da ministra Cármen Lúcia.
Os dois, além de Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e ArnaldoVersiani foram contra a candidatura.
Favoráveis ao recurso do candidato, com o entendimento de que as novas regras não poderiam retroagir para se aplicar a casos antigos, ficaram o relator, Marcelo Ribeiro, e o ministro Marco AurélioMello. Não podemos, a pretexto de estar examinado um fato novo, tomar aquela condenação que na época não gerava inelegibilidade e dizer que esse recorrente está inelegível, argumentou Marco Aurélio no seu voto. O principal ponto dos que votaram por negar o registro do candidato é que a inelegibilidade não é pena, mas sim uma condição que deve ser verificada no momento do registro.
Na avaliação do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata. Nesse caso, as normas se destinam a todas as candidaturas, sem fazer distinção entre candidatos. Se quiser, Francisco das Chagas ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão do TSE no Supremo Tribunal Federal (STF).
Validade Pela lei daFichaLimpaprojeto de iniciativa popular que reuniu mais de 2 milhões de assinaturas e foi aprovado este ano pelo Congresso , quem teve condenação criminal ou cível por improbidade administrativa, aplicada por órgão colegiado da Justiça, é considerado inelegível e fica impedido de concorrer. Em maio, o tribunal eleitoral já tinha decidido, em tese, que a lei da Ficha Limpa é constitucional, vale para este ano e deve ser aplicada em casos ocorridos ou julgados antes da promulgação da legislação.
O caso de ontem, no entanto, foi o primeiro mais concreto julgado pelo TSE.
Ricardo Barros volta a concorrer
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná confirmou ontem a candidatura ao Senado de Ricardo Barros (PP) e de seus suplentes, José Richa Filho e Mario Celso Cunha. Para Ricardo, a decisão unânime comprova que os pedidos de impugnação da candidatura foram atos políticos sem fundamentação jurídica. Foram ações políticas movidas por adversários apenas para criar constrangimento. O fato de o tribunal ter deferido por unanimidade demonstra que não havia fundamentação nas notícias de inegibilidade, celebrou.
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