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segunda-feira, 2 de agosto de 2010

R$ 30 mil por constrangimento-DANO MORAL

Rio - Estar na condição de inadimplente não justifica que o consumidor seja exposto ao ridículo no momento da cobrança. Apesar de previsto no Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), esse direito parece passar despercebido pelas empresas, ou pior, elas acreditam que não serão acionadas judicialmente e mantêm a prática irregular.
Segundo a Associação de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), é possível ganhar até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 30.600 em indenização por dano moral com ação nos Juizados Especiais Cíveis.Como se não bastasse ser cobrada por dívida que não fez, a aposentada Diná Rosa Mascarenhas, 64 anos, foi constrangida diversas vezes pelos funcionários de empresa de cartão de crédito. Após cinco meses de negociação em vão, ela ingressou na Justiça por danos morais. “Sempre paguei minhas faturas em dia. Todos os meses a cobrança chegava com multas. Sofri constrangimentos e pedi danos morais”, conta a aposentada, que recebeu R$ 4 mil após acordo com a empresa. O presidente da Anacont, José Roberto de Oliveira, orienta que se as empresas infringirem o Artigo 42 do CDC — que destaca que na cobrança de débitos, o inadimplente não pode ser exposto a ridículo, nem ser submetido a ameaça — o cliente deve ingressar no Juizado Especial Cível. Se durante a cobrança o consumidor constatar que foi constrangido física ou moralmente, que sofreu afirmações falsas ou outro procedimento que tenha interferido no trabalho, descanso ou lazer, é necessário procurar a Delegacia de Defesa do Consumidor. E, posteriormente, ingressar na Vara Criminal. A violação do Artigo 71 do código leva a detenção de três meses a um ano, além de multa.
Sem muita preocupação com imagem.Os maiores casos de cobrança irregular são encontrados nas operações realizadas pelos escritórios terceirizados. Segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Inês Dolci, isso ocorre porque alguns funcionários que trabalham nesses locais não têm o compromisso de manter a boa imagem institucional do credor.“As lojas apostam na ignorância e vulnerabilidade do consumidor. Elas perdem porque a imagem fica negativa com o consumidor. O cliente vai se manter no mercado, mesmo pelo período que tiver inadimplente”, explica Dolci.Para a advogada, a melhor saída é procurar a conciliação: “A composição amigável evita o desgaste entre as partes. Em um determinado momento é necessário saber qual será a melhor opção. Em vez de ficar anos na Justiça, pode-se resolver algumas pendências em alguns meses”. Os órgãos de defesa do consumidor são fundamentais no processo de orientação.
O QUE FAZER PARA GARANTIR OS DIREITOS
RECADO COM VIZINHO-O inadimplente que chegar em casa e descobrir que a empresa credora deixou recados com vizinhos, deve registrar Termo Circunstanciado (TCO), equivalente ao Boletim de Ocorrência, na Delegacia do Consumidor. O documento será encaminhado ao Juizado Especial Criminal. É possível ajuizar ação para reparação do dano moral.
SECRETÁRIA ELETRÔNICA-As empresas não podem deixar recados em secretárias eletrônicas. O consumidor deve guardar as gravações. Junto a outras práticas abusivas podem levar o fornecedor à condenação por danos morais. Semelhante ao caso anterior, é mais uma tentativa de causar embaraço diante de amigos e parentes.
DÍVIDAS DE CONDOMÍNIOS-O caso não se aplica ao Código de Defesa do Consumidor, por não se tratar de uma relação de consumo. No entanto, os condôminos em atraso não podem ser constrangidos. É necessário fotografar os cartazes expostos, registrar o TCO e ingressar no Juizado Especial de Pequenas Causas pedindo dano moral. CHEQUE SEM FUNDOS-Cheques sem fundos expostos em comércio é prática abusiva e configura constrangimento ilegal. É preciso fotografar o fato e registrar o TCO.
LIGAÇÃO DURANTE O SONO=A cena é um exemplo de prática abusiva e infração penal. É preciso juntar testemunhas, gravações de áudio e vídeo. É necessário registrar o TCO.

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