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sexta-feira, 20 de agosto de 2010

"Não é direito. Isso é privilégio", diz procurador sobre reserva de vagas em colégios militares

Sobre a mesa do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alexandre Gavronski, chegou ontem uma procuração que levanta polêmica sobre o acesso ao estudo em colégios militares no Brasil. De autoria de outro procurador regional da República, Domingos Sávio da Silveira, o texto questiona o sistema por meio do qual são definidas as vagas nas instituições, que são públicas e dão preferência aos filhos de militares.
O que você acha sobre a reserva de vagas em colégios militares?
Silveira avaliou o que prega a Constituição para questionar o método de acesso aos 14 colégios militares do país. Segundo ele, o princípio de igualdade no acesso à educação pública é a base para a argumentação.
– São colégios montados para atender a filhos de militares. Todo ano, é feito concurso público somente para as vagas que sobram. Isso não é direito. Isso é privilégio – afirma.
O Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA) é citado como exemplo pelo procurador. Considerado uma das melhores escolas da Capital, terá em 2011 45 vagas abertas para a 6° série e cinco para o Ensino Médio. Em média, são abertas entre 130 e 150 vagas a cada ano com a formatura de estudantes do 3° ano do Ensino Médio. As inscrições para o processo seletivo começam na próxima segunda-feira.
– É bom fazer essa discussão agora, pouco antes do processo – diz Silveira.
Chefe da seção de Comunicação Social do CMPA, o coronel Leonardo Araujo prefere não se manifestar sobre a representação. Mas ele defende o estatuto dos colégios militares no seu propósito de prover assistência a uma carreira na qual o imprevisto pode ocorrer a qualquer momento.
– A carreira militar exige muito sacrifício. Em qualquer época do ano, o militar pode ser transferido para qualquer lugar do Brasil. Com ele vão suas famílias. Quando isso acontece, o filho do militar tem matrícula assegurada, desde que haja vaga – explica.
O procurador Gavronski ainda não havia lido a representação encaminhada por seu colega. Caberá a Gavronski julgar se o documento merece ser objeto da atuação do Ministério Público Federal ou não.

Como funcionam
- Os colégios militares foram criados depois da Guerra do Paraguai (1864-1870), devido ao aumento no número de órfãos de soldados brasileiros
- A crescente interiorização do país levou à criação de quartéis em localidades distantes dos grandes centros urbanos, muitas vezes sem escolas para que os filhos dos militares estudassem
- A cada ano, as vagas nos colégios são preenchidas preferencialmente por filhos de militares. As vagas que sobram são disputadas pelos demais pretendentes em concurso
- O militar tem quatro anos para matricular seus dependentes em um colégio militar no lugar onde vive- No Brasil, há 14 colégios militares- No Estado, Porto Alegre e Santa Maria têm colégios militares

O COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE
- Alunos: 1.075- Turmas: limitadas a 30 alunos por sala
- Vagas em 2011: 45 para o 6ª série e cinco para o Ensino Médio
- Número de vagas totais que abrem a cada ano (alunos que se formam): entre 130 e 150

OS ARGUMENTOS CONTRA A RESERVA DE VAGAS
- Fere o princípio da igualdade de acesso ao ensino público
- Assegura a possibilidade de acesso não pelo conhecimento, mas fundamentalmente por uma posição pessoal: “ser filho de militar”
- A República se diferencia da monarquia porque ninguém tem direito à privatização dos bens públicos.
- A população civil só tem acesso a vagas que sobram nos colégios militares

A FAVOR DA RESERVA DE VAGAS
- A garantia de matrícula ampara os filhos de militares, que precisam mudar constantemente de cidade
- Como não há definição de uma época do ano em que o militar pode ser transferido para qualquer lugar do Brasil, a transferência pode ocorrer fora da época de matrícula das escolas
- A carreira exige muito sacrifício, e a garantia de acesso aos colégios militares serve para proteger os dependentes dos militares

A CONSTITUIÇÃO
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:I igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;II liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;III pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;IV gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

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