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domingo, 21 de junho de 2009

Decisão do STF sobre assinatura de telefonia deve acelerar processos

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de atribuir aos Juizados Especiais (tribunais de pequenas causas) a responsabilidade pela análise das ações sobre a tarifa básica de assinatura de telefonia fixa deve acelerar o fim da novela sobre a legalidade ou não da cobrança, que se arrasta há anos, e agilizar os processos existentes na Justiça. Na análise de especialistas, ao concluir que o assunto não envolve matéria constitucional, o STF abriu espaço para que prevaleça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no ano passado manifestou-se favorável à cobrança. As operadoras, por outro lado, precisarão continuar se defendendo nos Juizados Especiais Cíveis e não poderão mais recorrer se a decisão for desfavorável.
O caso foi julgado no Supremo após um recurso da Telemar (Oi) contra uma decisão do Juizado Cível da Bahia que considerou a tarifa ilegal. Se o STF tivesse entendido que os órgãos não possuem competência para julgar o tema, todas as ações existentes teriam de ser remetidas às varas cíveis.
Para a advogada Anali Penteado Buratin, do escritório Mesquita Pereira Marcelino Almeida Esteves, a manifestação do STF, na prática, reforçou o entendimento de que a cobrança da assinatura básica é legal. "Se os ministros tivessem decidido analisar o caso, haveria o risco de a posição final ser diferente da tomada pelo STJ", afirma.
O trabalho, agora, será o de usar o entendimento das instâncias superiores para convencer os Colégios Recursais - que tomam as decisões finais sobre os processos nos Juizados Cíveis -, diz a advogada. "Após a súmula do STJ, no ano passado, muitos juízes que eram contrários à cobrança já mudaram o posicionamento", destaca.
Segundo uma fonte de uma operadora, a decisão de quarta-feira não traz mudanças substanciais na maneira como as empresas vinham tratando os questionamentos sobre a assinatura básica. "A quantidade de processos já havia caído muito por conta da posição do STJ, e a maior parte dos que tramitam hoje já existiam antes da decisão." Ainda que o Supremo tivesse considerado a matéria constitucional, as empresas largariam na frente na questão, pois os dois ministros que votaram por julgar o caso afirmaram ser favoráveis à tarifa, de acordo com a fonte.
Já para a advogada Daniela Trettel, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a posição do STF é favorável ao consumidor que ingressou com ações individuais, uma vez que as operadoras não poderão mais recorrer à instância superior caso percam a ação no Tribunal Cível. Ao contrário do que acontece no Supremo, a súmula do STJ, apesar de ser favorável às operadoras, só abrange a esfera cível, argumenta a advogada. "Essa decisão não tem influência sobre os Colégios Recursais dos tribunais de pequenas causas, que podem se manifestar contra a cobrança da assinatura."

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