
O caso foi julgado no Supremo após um recurso da Telemar (Oi) contra uma decisão do Juizado Cível da Bahia que considerou a tarifa ilegal. Se o STF tivesse entendido que os órgãos não possuem competência para julgar o tema, todas as ações existentes teriam de ser remetidas às varas cíveis.
Para a advogada Anali Penteado Buratin, do escritório Mesquita Pereira Marcelino Almeida Esteves, a manifestação do STF, na prática, reforçou o entendimento de que a cobrança da assinatura básica é legal. "Se os ministros tivessem decidido analisar o caso, haveria o risco de a posição final ser diferente da tomada pelo STJ", afirma.
O trabalho, agora, será o de usar o entendimento das instâncias superiores para convencer os Colégios Recursais - que tomam as decisões finais sobre os processos nos Juizados Cíveis -, diz a advogada. "Após a súmula do STJ, no ano passado, muitos juízes que eram contrários à cobrança já mudaram o posicionamento", destaca.
Segundo uma fonte de uma operadora, a decisão de quarta-feira não traz mudanças substanciais na maneira como as empresas vinham tratando os questionamentos sobre a assinatura básica. "A quantidade de processos já havia caído muito por conta da posição do STJ, e a maior parte dos que tramitam hoje já existiam antes da decisão." Ainda que o Supremo tivesse considerado a matéria constitucional, as empresas largariam na frente na questão, pois os dois ministros que votaram por julgar o caso afirmaram ser favoráveis à tarifa, de acordo com a fonte.
Já para a advogada Daniela Trettel, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a posição do STF é favorável ao consumidor que ingressou com ações individuais, uma vez que as operadoras não poderão mais recorrer à instância superior caso percam a ação no Tribunal Cível. Ao contrário do que acontece no Supremo, a súmula do STJ, apesar de ser favorável às operadoras, só abrange a esfera cível, argumenta a advogada. "Essa decisão não tem influência sobre os Colégios Recursais dos tribunais de pequenas causas, que podem se manifestar contra a cobrança da assinatura."
Nenhum comentário:
Postar um comentário