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sexta-feira, 26 de junho de 2009

Lula veta transferência de terras da Amazônia para pessoas jurídicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta quinta-feira (25) um artigo inteiro e parte de outro da medida provisória 458, sobre regularização de terras na Amazônia Legal. Foi excluído do texto que vai para publicação no Diário Oficial a transferência de terras da União para pessoas jurídicas. O artigo 7º foi vetado, assim como uma parte do 8º.
O texto foi enviado ao Congresso, e voltou ao Executivo com modificações. "O governo tinha mandado o projeto ao Congresso. Posso me dar ao direito de vetar tudo que não era do projeto original. Mas se tiver coisa importante, que foi introduzida pelo Congresso, posso manter".
Ao vetar o artigo sétimo, Lula barrou o item que ampliava para todo o território nacional a regularização de terras "a pessoa que exerça exploração indireta da área ou que seja proprietária de imóvel rural". Também foi abolido o item que versava sobre a regularização de terras por pessoa jurídica.
Ambos os itens foram incluídos pela Câmara no texto original da MP 458, que ficou conhecida como a "MP da Grilagem." Em resumo, os dois pontos do artigo sétimo autorizavam a transferência de áreas para empresas e pessoas que não vivem na terra, mas que exploram essas áreas via terceiros (prepostos). A decisão foi adotada pelo presidente depois de quase três horas de reunião com o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. Para justificar o veto, o parecer técnico fornecido pela Presidência alega que "a proposta recebeu emendas que ampliaram o objeto original da matéria." Ainda segundo o documento, não seria possível prever o impacto da regularização de propriedades nos moldes propostos pelo artigo que foi vetado. Lula tinha até esta quinta-feira para sancionar o texto aprovado pelo Congresso. A medida é uma resposta aos apelos dos ruralistas, mas faz concessões aos ambientalistas a partir do veto ao artigo sétimo. Parte do artigo oitavo foi excluído do texto porque fazia referência ao artigo sétimo. O Congresso ainda deve analisar se acata ou derruba o veto apresentado pelo presidente, o que não tem data marcada para ocorrer.
Medida
A Medida Provisória 458 enviada à Câmara tinha como proposta regularizar a ocupação da Amazônia. Ela permite que o governo doe ou venda, sem licitação, áreas de até 15 km² – o equivalente a cerca de dez vezes o parque do Ibirapuera, em São Paulo. Entre os principais pontos de controvérsia da MP estão a possibilidade da extensão dos benefícios a empresas e o prazo para venda das áreas regularizadas.
A MP prevê que donos de até 400 hectares permaneçam na terra por pelo menos dez anos para ter o direito de vendê-las. Para os proprietários de áreas entre 400 e 1.500 hectares, o prazo é de três anos.

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