A decisão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, libera o uso da expressão por qualquer marca.
A Coca alegou ter sido a primeira a registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), em 2004.
Divulgação |
Latas da Pepsi Light e da Coca-Cola Zero |
Além disso, o termo foi categorizado como "marca descritiva", por isso não tem função de exclusividade.
"Em outras palavras, acolher o pedido das demandantes [da Coca] seria o mesmo que conceder exclusividade ao que não é exclusivo, fazendo com que marca de fantasia abarque marca
descritiva de uso comum", afirmou, na decisão.
Também foi negado o argumento de que a expressão no rótulo poderia causar confusão entre os consumidores de refrigerante. A Justiça analisou fotos dos produtos e argumentou que isso não seria possível, pois há diferença de cores, formatos e símbolos das embalagens.
A Ambev e a Coca-Cola foram procuradas, mas informaram, por meio de suas assessorias de imprensa, que não iriam se pronunciar.
Ainda cabe recurso da decisão.
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