Punições foram suspensas devido à remuneração baseada no número de multas registradas
As
multas originárias das lombadas eletrônicas e fotossensores aplicadas
pela Empresa de Trânsito Urbano S/A (Ettusa) e pela Autarquia Municipal
de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC), até setembro de 2004,
foram suspensas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pois foi
constatado que havia remuneração baseada no número de multas
registradas. Agora, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da
Procuradoria da República no Estado do Ceará, quer que a AMC divulgue o
nome e a quantia que os condutores punidos terão que receber do órgão.
O
Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República
no Estado do Ceará, quer que a AMC divulgue o nome e a quantia que os
condutores punidos terão que receber do órgão FOTO: RODRIGO CARVALHO
Segundo
o procurador da República Oscar Costa Filho, as penalidades são da
gestão do ex-prefeito Juraci Magalhães. "As multas já foram anuladas e
toda a situação foi julgada. O Ministério Público busca, nesse momento,
uma forma de fazer com que as pessoas que foram multadas sejam
ressarcidas", explicou.
A anulação das penalidades teve como base
a Resolução número 141/2002 do Conselho Nacional de Trânsito
(Conatran), que diz: "A cláusula que estabeleça remuneração com base em
percentual ou na quantidade das multas aplicadas não poderá servir para
imposição de penalidade, devendo somente ser utilizada para auxiliar a
gestão do trânsito".
O procurador da República acrescentou que,
mesmo após o encerramento das atividades da Etussa, a AMC continuava
multando com base nos contratos da antiga gestora do trânsito da
Capital. "Esse contrato estabelecia que quanto maior o número de multas
mais era cobrado. Isso incentivava que um número maior de multas fossem
aplicadas", disse.
Dessa forma, na última quarta-feira (17), em
audiência realizada na Justiça Federal para discutir a execução da
sentença, Oscar Costa Filho, defendeu o cumprimento da decisão e a
devolução do valor das penalidades pagas, com a prévia divulgação, pela
AMC da relação de nomes de condutores penalizados e indicação dos
valores já pagos.
Identificar
Quem vai
determinar como essa ação será realizada é o juiz federal que está
julgando a sentença. "Queremos que isso seja feito para que seja
possível identificar quem tem direito a receber de volta o dinheiro que
gastou pagando a multa", frisou o procurador da República.
Para o
procurador, essa é uma situação muito positiva porque, pela primeira
vez, um órgão público terá que devolver o dinheiro, recebido
indevidamente, para a população. "Antes, o dinheiro era arrecadado
indevidamente e ficava por isso mesmo".
Além disso, ele
acrescentou que, desde 2004, todas essas multas estão registradas como
subjúdice. Por isso, quem ainda não pagou não vai precisar desembolsar
nenhum centavo, e quem já efetuou o pagamento deve aguardar a decisão da
Justiça para saber como será feito o ressarcimento.
O procurador
destacou que essas decisões não têm relação com a decisão do juiz da 6ª
Vara Federal, Francisco Roberto Machado, sobre a anulação das multas
registradas até 31 de dezembro de 2011 pelo Departamento de Trânsito no
Ceará (Detran-CE) e pela AMC, por meio dos fotossensores e lombadas.
Questionada
sobre o tema, a assessoria de comunicação da Autarquia informou que,
até o fechamento desta edição, não conseguiu entrar em contato com o
atual presidente da instituição, Ademar Gondim, para que o gestor
pudesse falar sobre o assunto.
Devolução
8
anos após o inicio do julgamento, os condutores que foram punidos na
cidade, até o ano de 2004, poderão ter o seu dinheiro ressarcido
THIAGO ROCHAREPÓRTER
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