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sábado, 20 de outubro de 2012

MP pede divulgação de nomes e quantias-Multas anuladas-Fortaleza Ce

Punições foram suspensas devido à remuneração baseada no número de multas registradas
As multas originárias das lombadas eletrônicas e fotossensores aplicadas pela Empresa de Trânsito Urbano S/A (Ettusa) e pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC), até setembro de 2004, foram suspensas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pois foi constatado que havia remuneração baseada no número de multas registradas. Agora, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Estado do Ceará, quer que a AMC divulgue o nome e a quantia que os condutores punidos terão que receber do órgão.


O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Estado do Ceará, quer que a AMC divulgue o nome e a quantia que os condutores punidos terão que receber do órgão FOTO: RODRIGO CARVALHO

Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, as penalidades são da gestão do ex-prefeito Juraci Magalhães. "As multas já foram anuladas e toda a situação foi julgada. O Ministério Público busca, nesse momento, uma forma de fazer com que as pessoas que foram multadas sejam ressarcidas", explicou.

A anulação das penalidades teve como base a Resolução número 141/2002 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), que diz: "A cláusula que estabeleça remuneração com base em percentual ou na quantidade das multas aplicadas não poderá servir para imposição de penalidade, devendo somente ser utilizada para auxiliar a gestão do trânsito".

O procurador da República acrescentou que, mesmo após o encerramento das atividades da Etussa, a AMC continuava multando com base nos contratos da antiga gestora do trânsito da Capital. "Esse contrato estabelecia que quanto maior o número de multas mais era cobrado. Isso incentivava que um número maior de multas fossem aplicadas", disse.

Dessa forma, na última quarta-feira (17), em audiência realizada na Justiça Federal para discutir a execução da sentença, Oscar Costa Filho, defendeu o cumprimento da decisão e a devolução do valor das penalidades pagas, com a prévia divulgação, pela AMC da relação de nomes de condutores penalizados e indicação dos valores já pagos.

Identificar
Quem vai determinar como essa ação será realizada é o juiz federal que está julgando a sentença. "Queremos que isso seja feito para que seja possível identificar quem tem direito a receber de volta o dinheiro que gastou pagando a multa", frisou o procurador da República.

Para o procurador, essa é uma situação muito positiva porque, pela primeira vez, um órgão público terá que devolver o dinheiro, recebido indevidamente, para a população. "Antes, o dinheiro era arrecadado indevidamente e ficava por isso mesmo".

Além disso, ele acrescentou que, desde 2004, todas essas multas estão registradas como subjúdice. Por isso, quem ainda não pagou não vai precisar desembolsar nenhum centavo, e quem já efetuou o pagamento deve aguardar a decisão da Justiça para saber como será feito o ressarcimento.

O procurador destacou que essas decisões não têm relação com a decisão do juiz da 6ª Vara Federal, Francisco Roberto Machado, sobre a anulação das multas registradas até 31 de dezembro de 2011 pelo Departamento de Trânsito no Ceará (Detran-CE) e pela AMC, por meio dos fotossensores e lombadas.

Questionada sobre o tema, a assessoria de comunicação da Autarquia informou que, até o fechamento desta edição, não conseguiu entrar em contato com o atual presidente da instituição, Ademar Gondim, para que o gestor pudesse falar sobre o assunto.

Devolução
8 anos após o inicio do julgamento, os condutores que foram punidos na cidade, até o ano de 2004, poderão ter o seu dinheiro ressarcido

THIAGO ROCHAREPÓRTER

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