Publicitário também terá que pagar multa de R$ 978 mil por crimes do mensalão
TerraO publicitário Marcos Valério foi o primeiro a ter penas definidas na fase de dosimetria do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão. Até o momento, ele já teve a punição determinada em três crimes - formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato relativos à Câmara dos Deputados - e foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão, além de multa de 390 dias-multa no valor de 10 salários-mínimo cada (R$ 978 mil a serem reajustados). A punição foi dada nesta terça-feira na 40ª sessão da ação penal 470.
Por formação de quadrilha, Valério pegou dois anos e 11 meses de reclusão. Quanto ao crime de corrupção ativa relativo à Câmara dos Deputados, a pena chegou a quatro anos e um mês de reclusão, além de 180 dias-multa no valor de 10 salários-mínimo cada, totalizando R$ 432 mil. Pelo crime de peculato relativo à Câmara, o publicitário foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, mais multa em 210 dias-multa no valor de 10 salários-mínimo cada, no total de R$ 546 mil reais.
Já em relação à corrupção ativa de Valério quanto ao Banco do Brasil e Visanet, o relator Joaquim Barbosa propôs a pena em quatro anos e oito meses de reclusão, além de multa de 210 dias-multa no valor de 10 salários-mínimo cada R$ 504 mil. No entanto, o revisor Ricardo Lewandowski condenou o publicitário a 30 dias-multa, no valor de 15 salários mínimos cada um. Ele fixou a pena de três anos, um mês e 10 dias de reclusão. Como os ministros não entraram em consenso quanto à dosimetria, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quarta-feira.
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