Conclusão dos ministros é de que ambos podiam até não ter conhecimento da origem ilícita do dinheiro, mas sabiam que as remessas ao exterior não eram declaradas
Do Portal Terra
A antiga cúpula do Banco Rural e o núcleo comandado pelo empresário
Marcos Valério sofreram mais um revés no julgamento da ação penal do
mensalão. Nesta segunda-feira (15), o ministro Joaquim Barbosa, relator
do processo, votou pela condenação de ex-diretores da instituição
financeira e de réus ligados a Valério pelo crime de evasão de divisas
em operações envolvendo o repasse de R$ 10,8 milhões a Duda Mendonça. O
publicitário e sua sócia, Zilmar Fernandes, foram absolvidos por evasão
de divisas, mas condenados em relação à lavagem do dinheiro enviado ao
exterior.
O voto apresentado por Barbosa gerou tanta confusão entre os
ministros que o próprio relator se atrapalhou na hora de apresentar sua
conclusão. O raciocínio é um pouco tortuoso e envolve duas acusações
sobre Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. Na primeira, referente a valores
repassados por agências do Rural dentro do Brasil e que contaram
inclusive com saques efetuados por Zilmar no valor de R$ 1,4 milhão, a
dupla foi absolvida. A segunda diz respeito à forma como a dupla recebeu
o restante do dinheiro no exterior.
De acordo com o relator, Marcos Valério realizou 53 operações de
transferência de dinheiro do Brasil, por meio do Banco Rural, para
contas mantidas por Duda Mendonça no exterior. O objetivo era quitar as
dívidas que o PT tinha com o publicitário por conta de serviços
prestados durante a campanha presidencial de Lula em 2002. Para receber o
dinheiro, Duda abriu uma conta na agência de Miami do Bank Boston, para
onde foi transferida parte dos R$ 10,8 milhões.
No entendimento de Barbosa, Duda e Zilmar podiam até não ter
conhecimento da origem ilícita do dinheiro - e foram absolvidos do crime
de evasão de divisas exatamente por causa disso. No entanto, eles
sabiam que as remessas ao exterior não eram declaradas e, por isso,
foram condenados por lavagem de dinheiro. O crime de lavagem precisa de
um antecedente. No caso, o antecedente foi a evasão de divisas praticada
pelos núcleos publicitário e financeiro do mensalão.
Com isso, além de Valério, foram condenados pelo crime de evasão de
divisas seu sócio Ramon Hollerbach e a ex-funcionária Simone
Vasconcelos. Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-membros da
diretoria do Rural, também foram condenados. Apenas Geiza Dias, a
funcionária "mequetrefe" de Valério, e Vinícius Samarane,
vice-presidente do Rural, foram absolvidos.
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