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terça-feira, 16 de outubro de 2012

Relator condena Duda e sócia por lavagem, mas absolve evasão

Conclusão dos ministros é de que ambos podiam até não ter conhecimento da origem ilícita do dinheiro, mas sabiam que as remessas ao exterior não eram declaradas

Do Portal Terra
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A antiga cúpula do Banco Rural e o núcleo comandado pelo empresário Marcos Valério sofreram mais um revés no julgamento da ação penal do mensalão. Nesta segunda-feira (15), o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, votou pela condenação de ex-diretores da instituição financeira e de réus ligados a Valério pelo crime de evasão de divisas em operações envolvendo o repasse de R$ 10,8 milhões a Duda Mendonça. O publicitário e sua sócia, Zilmar Fernandes, foram absolvidos por evasão de divisas, mas condenados em relação à lavagem do dinheiro enviado ao exterior.
 
O voto apresentado por Barbosa gerou tanta confusão entre os ministros que o próprio relator se atrapalhou na hora de apresentar sua conclusão. O raciocínio é um pouco tortuoso e envolve duas acusações sobre Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. Na primeira, referente a valores repassados por agências do Rural dentro do Brasil e que contaram inclusive com saques efetuados por Zilmar no valor de R$ 1,4 milhão, a dupla foi absolvida. A segunda diz respeito à forma como a dupla recebeu o restante do dinheiro no exterior.
 
De acordo com o relator, Marcos Valério realizou 53 operações de transferência de dinheiro do Brasil, por meio do Banco Rural, para contas mantidas por Duda Mendonça no exterior. O objetivo era quitar as dívidas que o PT tinha com o publicitário por conta de serviços prestados durante a campanha presidencial de Lula em 2002. Para receber o dinheiro, Duda abriu uma conta na agência de Miami do Bank Boston, para onde foi transferida parte dos R$ 10,8 milhões.
 
No entendimento de Barbosa, Duda e Zilmar podiam até não ter conhecimento da origem ilícita do dinheiro - e foram absolvidos do crime de evasão de divisas exatamente por causa disso. No entanto, eles sabiam que as remessas ao exterior não eram declaradas e, por isso, foram condenados por lavagem de dinheiro. O crime de lavagem precisa de um antecedente. No caso, o antecedente foi a evasão de divisas praticada pelos núcleos publicitário e financeiro do mensalão.
 
Com isso, além de Valério, foram condenados pelo crime de evasão de divisas seu sócio Ramon Hollerbach e a ex-funcionária Simone Vasconcelos. Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-membros da diretoria do Rural, também foram condenados. Apenas Geiza Dias, a funcionária "mequetrefe" de Valério, e Vinícius Samarane, vice-presidente do Rural, foram absolvidos.

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