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quarta-feira, 20 de junho de 2012

Divulgação de salários dos servidores é o maior “tabu” da Lei de Acesso à Informação

Yuri Freitas
Do Contas Abertas
Com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011),  a Associação Contas Abertas solicitou aos governos estaduais das 27 unidades da Federação e 25 capitais do país a relação de todos os servidores das entidades, por órgão, em planilhas com os seguintes campos: nome completo, situação, cargo base, cargo em comissão, remuneração do mês, demais elementos da remuneração, remuneração bruta, unidade, tipo de logradouro, logradouro, número, complemento e jornada.
Diante da pesquisa, a maioria dos governos tanto no âmbito estadual quanto municipal se mostraram despreparados para fornecer tal resposta. Do total de governos estaduais, 13 responderam à solicitação de informação acerca do tema. Quantos aos municípios, apenas quatro se dispuseram a responder – e, mesmo assim, três negaram o fornecimento dos dados.
Entre os governos, o único que até agora havia disponibilizado lista de funcionários e cargos era Santa Catarina. Os demais governos que responderam a solicitação foram São Paulo, Bahia, Alagoas, Roraima, Rio de Janeiro, Paraná, Piauí, Pernambuco, Pará, Minas Gerais, Espírito Santo e Distrito Federal. Em geral, as respostas continham  pedidos  de prorrogação do prazo ou transferência da demanda a outro setor administrativo.
O Estado de Alagoas prorrogou o prazo de resposta, mas informou que não irá fornecer a informação em vista de o Governo do Estado não ter aprovado instrumentos legais a fim de disciplinar o assunto em questão. O Estado de Sergipe, por sua vez, não apresentava Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) em portal principal do governo, tampouco e-mail específico para envio de requerimento. Posteriormente, a entidade solicitou que o pedido fosse refeito através de outro site, exclusivo para a lei.
Quanto às capitais, as únicas prefeituras que responderam ao requerimento foram as dos municípios de Porto Alegre, Campo Grande, Cuiabá e Vitória. Porto Alegre prorrogou o prazo de resposta, enquanto que as três últimas recusaram fornecer o salário dos funcionários sob a alegação do sigilo pessoal dos servidores: “a divulgação e mau uso dessas informações poderá acarretar danos morais incalculáveis, inclusive para a administração pública”, diz trecho presente em duas das respostas.
O professor da Faculdade de Direito da UnB, Davi Diniz, contesta essa percepção. “Não existe meia cidadania” quanto à participação cidadã na administração e nos gastos públicos, afirma. Para Diniz, não há empecilho quanto à divulgação dos salários de servidores nessa esfera, já que, segundo o professor, nesse caso “a remuneração não é de caráter pessoal”. “A remuneração paga pelo Poder Público tem de ser divulgada”, diz, citando o exemplo de contratos remuneratórios que já são divulgados.
O município mais “experiente” na divulgação da relação entre funcionários e salários, por meio de portal da transparência, é a prefeitura de São Paulo, que desde 2009 fornece esse tipo de informação. De acordo com artigo 27 do decreto regulatório, “para a classificação da informação em grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível”.
A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor no último dia 16 de maio deste ano, e pelo menos no âmbito do Poder Executivo, segundo o decreto presidencial (no 7.724/2012), que regulamentou a lei, estabeleceu explicitamente a obrigatoriedade da publicidade de “remuneração e subsídios recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público” (capítulo III, Art. 7o, § 3o, VI).

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