Do Contas Abertas
Com
a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), a
Associação Contas Abertas solicitou aos governos estaduais das 27
unidades da Federação e 25 capitais do país a relação de todos os
servidores das entidades, por órgão, em planilhas com os seguintes
campos: nome completo, situação, cargo base, cargo em comissão,
remuneração do mês, demais elementos da remuneração, remuneração bruta,
unidade, tipo de logradouro, logradouro, número, complemento e jornada.
Diante da pesquisa, a
maioria dos governos tanto no âmbito estadual quanto municipal se
mostraram despreparados para fornecer tal resposta. Do total de governos
estaduais, 13 responderam à solicitação de informação acerca do tema.
Quantos aos municípios, apenas quatro se dispuseram a responder – e,
mesmo assim, três negaram o fornecimento dos dados.
Entre
os governos, o único que até agora havia disponibilizado lista de
funcionários e cargos era Santa Catarina. Os demais governos que
responderam a solicitação foram São Paulo, Bahia, Alagoas, Roraima, Rio
de Janeiro, Paraná, Piauí, Pernambuco, Pará, Minas Gerais, Espírito
Santo e Distrito Federal. Em geral, as respostas continham pedidos de
prorrogação do prazo ou transferência da demanda a outro setor
administrativo.
O Estado de Alagoas
prorrogou o prazo de resposta, mas informou que não irá fornecer a
informação em vista de o Governo do Estado não ter aprovado instrumentos
legais a fim de disciplinar o assunto em questão. O Estado de Sergipe,
por sua vez, não apresentava Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) em
portal principal do governo, tampouco e-mail específico para envio de
requerimento. Posteriormente, a entidade solicitou que o pedido fosse
refeito através de outro site, exclusivo para a lei.
Quanto às capitais, as
únicas prefeituras que responderam ao requerimento foram as dos
municípios de Porto Alegre, Campo Grande, Cuiabá e Vitória. Porto Alegre
prorrogou o prazo de resposta, enquanto que as três últimas recusaram
fornecer o salário dos funcionários sob a alegação do sigilo pessoal dos
servidores: “a divulgação e mau uso dessas informações poderá acarretar
danos morais incalculáveis, inclusive para a administração pública”,
diz trecho presente em duas das respostas.
O professor da Faculdade
de Direito da UnB, Davi Diniz, contesta essa percepção. “Não existe meia
cidadania” quanto à participação cidadã na administração e nos gastos
públicos, afirma. Para Diniz, não há empecilho quanto à divulgação dos
salários de servidores nessa esfera, já que, segundo o professor, nesse
caso “a remuneração não é de caráter pessoal”. “A remuneração paga pelo
Poder Público tem de ser divulgada”, diz, citando o exemplo de contratos
remuneratórios que já são divulgados.
O município mais “experiente” na divulgação da relação entre funcionários e salários, por meio de portal da transparência, é a prefeitura de São Paulo,
que desde 2009 fornece esse tipo de informação. De acordo com artigo 27
do decreto regulatório, “para a classificação da informação em grau de
sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e
utilizado o critério menos restritivo possível”.
A Lei de Acesso à
Informação entrou em vigor no último dia 16 de maio deste ano, e pelo
menos no âmbito do Poder Executivo, segundo o decreto presidencial (no
7.724/2012), que regulamentou a lei, estabeleceu explicitamente a
obrigatoriedade da publicidade de “remuneração e subsídios recebidos por
ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público”
(capítulo III, Art. 7o, § 3o, VI).
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