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quinta-feira, 30 de julho de 2009

150 casos de clonagem em seis meses de placas de veículos

Se você receber multas de trânsito por infrações que não foram cometidas, é bom ficar atento. O seu carro ou a placa do seu veículo podem ter sido clonados. Esse tipo de crime é mais comum do que se imagina. Geralmente, a clonagem é feita por quadrilhas especializadas, que criam carros e motos “dublês” para vendê-los por preços abaixo do mercado. Nesse caso, o veículo clonado costuma ser idêntico ao original. Mas também há casos de clonagem “grosseiras.” Para se ter ideia, no primeiro semestre deste ano, a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) identificou pelo menos 150 casos desse tipo, o que dá uma média de 25 por mês. O dado se refere apenas aos casos em que foi possível identificar a clonagem a partir das imagens registradas pelos equipamentos de fiscalização eletrônica. Ao verificar os dados do veículo, o agente de trânsito descobre que o carro ou a moto que aparecem na imagem apresentam características diferentes do original, embora as letras e os números da placa sejam os mesmos. Quando isso ocorre, a multa nem é gerada. O problema maior é quando o veículo clonado é idêntico ao original. Nesse caso, fica impossível para o órgão de trânsito identificar a fraude. A única alternativa é recorrer da multa, que só será cancelada se o motorista conseguir provar que a infração não foi cometida. “É complicado demais. Tem que fazer BO (Boletim de Ocorrência), tirar foto do carro pra comparar, ir atrás de provas”, lista a artesã Vera Ferreira, 66, que, há quatro meses, tenta provar que seu Fiat Uno foi clonado. As notificações de multa começaram a chegar à casa de Vera depois que ela teve os documentos do carro roubados. “Quase toda semana vem uma. De (infrações cometidas em) Pacajus, Caucaia, Paracuru. Locais por onde nem ando”, afirma. O problema parece não ter fim. “A gente recorre de uma (multa) e vem outra. Sei nem o que fazer”, reclama. Em casos como o de Vera, em que a Polícia demora a localizar o veículo clonado, o problema poderia ser resolvido, de forma definitiva, com a troca da placa do carro. Mas, até o momento, no Brasil, somente o Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná permite isso, desde que o proprietário do veículo comprove a existência de um carro dublê. No Ceará, a alternativa ainda está sendo estudada. “Ainda não regulamentaram nada sobre o que (órgão de trânsito deve) fazer em caso de clonagem de carros. O que a gente recomenda é que a pessoa procure a Justiça para tentar (obter) uma liminar que determine a substituição da placa”, destaca o procurador geral do Detran/CE, Igor Ponte. Segundo o procurador geral, o órgão está analisando a viabilidade de baixar uma portaria, baseada no modelo do Paraná, para que as placas possam ser trocadas, no Ceará, sem a necessidade de liminares. “Ainda estamos escrevendo a portaria e estudando como operacionalizar isso. Daqui a 15, 30 dias, no máximo, ela deve ser baixada”, prevê. E-MAIS -O delegado Espártaco Esmeraldo lembra ainda que há clonagens “grosseiras”, em que a placa é trocada sem a preocupação em observar as características do veículo. Nesses casos, o interesse pode ser o uso do carro para realizar assaltos ou ainda uma tentativa de driblar a fiscalização dos órgãos de trânsito, fugindo das multas. Segundo o Código Penal, é crime adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. A pena é de reclusão de três a seis anos, além de multa. Nem o Detran nem a Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas possuem dados sobre clonagem de veículos. Segundo o Detran/CE, quando há suspeita de clonagem, a informação é colocada no sistema do Detran para que, durante as blitze, os fiscais possam identificar se um veículo clonado está circulando na cidade. A portaria em vigor no Paraná permite a troca da placa do veículo por outra. Com esse procedimento, as multas e pontuações na CNH, realizadas pelo clone, ficam em arquivo, não sendo mais de responsabilidade do proprietário do veículo original.

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