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quinta-feira, 16 de julho de 2009

Senado aprova Lei Nacional de Adoção

O Senado aprovou hoje(15 jul), em plenário, a Lei Nacional de Adoção. O texto estabelece o conceito de "família extensa", aprimorando os mecanismos de prevenção do afastamento do convívio familiar, esgotando essa possibilidade antes da adoção e incluindo a chance de a criança ficar com parentes próximos (como avós, tios e primos) com os quais convive ou mantém vínculos de afinidade e ou afetividade. A matéria segue para sanção presidencial. O projeto também define redução do tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família. O texto é centrado ainda na desburocratização do processo de adoção, unificando as regras em todo o País e estimulando a adoção de crianças e adolescentes comumente preteridos pelos adotantes: adoções inter-raciais, de crianças maiores, daquelas com deficiência física e ou com problemas de saúde.
A Lei Nacional de Adoção permite ainda que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável. Não há restrição nem menção à adoção por homossexuais. Segundo senadores, caberá aos juízes avaliarem caso a caso. O texto estabelece ainda que irmãos, em princípio, devem permanecer juntos na adoção. A separação, diz o projeto, só poderá acontecer quando houver situação específica que justifique a medida - como risco de abuso de um irmão sobre o outro, por exemplo.
É prevista ainda a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos

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