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sábado, 25 de julho de 2009

Estudante é condenado a pagar indenização a colega por ofensa em e-mail

A Justiça de Minas condenou um estudante de pós-graduação a pagar indenização de R$ 4.000 a uma colega após ofendê-la em um e-mail compartilhado por estudantes e professores. O caso aconteceu em 2007.
Segundo a ação, o estudante de biologia vegetal enviou uma mensagem para um e-mail que era compartilhado por 52 pessoas, entre alunos e professores, chamando a colega de "imbecil". A mensagem ainda continha a frase "sua retardada, pare de mandar e-mails inúteis e arrume alguma coisa melhor para fazer", relata o processo.
De acordo com a defesa, a mensagem causou abalo psicológico na estudante, por ser humilhada e exposta ao ridículo perante aquelas pessoas de seu convívio social.
Com base no caso, os desembargadores Francisco Kupidlowski, Cláudia Maia e Nicolau Masselli concluíram que o caso era procedente e determinaram que o estudante pague a indenização de R$ 4.000. A decisão manteve a sentença dada anteriormente pelo juiz Maurício Torres Soares, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Na decisão, o relator do processo afirmou que "não é de bom tom um líder de turma se achar no direito de agredir verbalmente, ou querer chamar atenção de uma colega chamando-a de 'imbecil' e 'retardada'". Ele ainda ressaltou que a mensagem "teve repercussão e, definitivamente, de forma nociva à reputação da estudante, atingindo sua honra subjetiva".

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