
De acordo com a defesa, a mensagem causou abalo psicológico na estudante, por ser humilhada e exposta ao ridículo perante aquelas pessoas de seu convívio social.
Com base no caso, os desembargadores Francisco Kupidlowski, Cláudia Maia e Nicolau Masselli concluíram que o caso era procedente e determinaram que o estudante pague a indenização de R$ 4.000. A decisão manteve a sentença dada anteriormente pelo juiz Maurício Torres Soares, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Na decisão, o relator do processo afirmou que "não é de bom tom um líder de turma se achar no direito de agredir verbalmente, ou querer chamar atenção de uma colega chamando-a de 'imbecil' e 'retardada'". Ele ainda ressaltou que a mensagem "teve repercussão e, definitivamente, de forma nociva à reputação da estudante, atingindo sua honra subjetiva".
Nenhum comentário:
Postar um comentário