Já entrou em vigor a lei que facilita que o consumidor guarde recibos das contas pagas. As empresas terão que mandar para os consumidores uma declaração que comprove todos os pagamentos feitos no ano. Ou seja, um único documento vai substituir os comprovantes mensais de pagamentos de contas.
Até agora, era preciso ter toda essa papelada em casa por cinco anos, no mínimo.
A obrigação é para empresas privadas e prestadoras de serviços públicos. A declaração de quitação será enviada até maio do ano seguinte e vai substituir o comprovante de pagamento de contas como água, luz, telefone, cartão de crédito e mensalidades escolares.
Mas o consumidor só deve descartar as faturas depois de receber o documento e deve guardá-lo. "Por cinco anos, no mínimo, é o prazo considerável que se guarde essa documentação, que é o prazo previsto para a prescrição das reclamações", diz Lincoln Lamellas, defensor público.
A dona-de-casa Fátima Bergamin nunca teve tempo nem paciência para guardar as contas pagas. Fica tudo numa gaveta.
Quando a operadora do plano de saúde quis cobrar uma mensalidade já quitada, ela não achou o recibo para comprovar o pagamento. "Paguei novamente. Não teve discussão, não teve conversa", diz ela. A lei vai livrar a socióloga Regina Chiaradia de um antigo problema. Ela guarda recibos desde 1997. As caixas e pastas tomaram espaço até no armário. "Na verdade não era pra ter tanta conta aqui dentro. Vai sobrar mais espaço para a roupa, né?", diz ela.
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