
Pela decisão, segundo o presidente do STF, Gilmar Mendes, todas as cartas, cartões postais e correspondências agrupadas (malotes) são exclusividade dos Correios. O conceito de carta engloba, além das correspondências pessoais, boletos de cartão de crédito, contas de água, luz e telefone, além de qualquer outro documento que seja de interesse pessoal do destinatário.
Durante entrevista coletiva após o término do julgamento, Mendes explicou que, conforme a interpretação da lei, só estará sujeita a punição criminal a empresa privada que realizar serviço de transporte e entrega de carta, cartão-postal e correspondência agrupada, além da fabricação e emissão de selos. Todas essas práticas constam no artigo 9º da legislação em vigor. O advogado Dauro Dórea, autor da ação da Abraed, comemorou a decisão, apesar da derrota. "Ela [a decisão] tem cara de derrota, mas, na realidade, foi uma grande vitória, porque se definiu que as empresas de distribuição estão praticando uma atividade totalmente lícita, que é a entrega de encomendas e impressos. Foi um divisor águas". Segundo a interpretação do advogado, qualquer encomenda poderá ser entregue pelas empresas distribuidoras, desde que não contenha correspondências pessoais. Ele citou como exemplo a possibilidade de entrega de um calendário de fim de ano ou de um produto comprado pela internet.
Plenário
No julgamento iniciado em 2005, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello defenderam a manutenção dos serviços básicos sob exclusividade estatal, mas foram favoráveis a privatização de outros, como a entrega de boleto de cartão de crédito, material publicitário e malas diretas. Marco Aurélio Mello foi além, ao sugerir até o fim do monopólio dos Correios sobre as cartas sociais. Na segunda-feira (3), quando o julgamento foi retomado, Carlos Ayres Britto havia acompanhado o voto dos colegas acima citados, mas, nesta tarde, após a análise ser retomada com o placar empatado, ele reapresentou seu voto, mostrando-se favorável ao fim do monopólio apenas aos impressos, como jornais e revistas.O voto de Britto se juntou aos dos ministros Ellen Gracie, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Cármen Lúcia, que se manifestaram contrários ao pleito da associação, defendendo a manutenção do monopólio em todos os aspectos. Para eles, a lei que regulamenta o serviço é constitucional, pois a Constituição prevê que cabe ao estado manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.
Na retomada do julgamento nesta tarde, após ampla discussão em plenário, os ministros chegaram ao consenso de que o monopólio definido por lei só se aplica às cartas, cartões postais e malotes, o que exclui encomendas e impressos. Assim, a interpretação da própria lei já tiraria a possibilidade de monopólio dos Correios sobre a distribuição produtos como jornais ou encomendas comerciais.
Independentemente da decisão desta tarde, Gilmar Mendes afirmou que se mostra necessária uma nova legislação para regulamentar a questão. “Foi importante mostrar que a legislação está carecendo de atualização e retirar esse tratamento penal. As empresas reclamavam que mesmo respeitando o monopólio, os Correios suscitavam a violação que poderia dar ensejo a um inquérito criminal”, destacou.
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