Instituições têm prazo até 30 dias para separar, no comprovante, o saldo registrado até o dia 3 de maio e os novos depósitos
Do Portal Terra
Segundo o banco, no caso de saques, o dinheiro será retirado
prioritariamente do saldo dos depósitos realizados a partir de 4 de
maio. Depois de esses recursos serem esgotados, será usado o saldo
anterior.
Mas, pela nova regra da remuneração da poupança estabelecida pela
MP 567, o cliente pode solicitar ao banco que o saque seja feito do
dinheiro depositado antes do dia 4 de maio. Entretanto, para isso é
preciso que haja manifestação formal do titular da conta.
A nova regra, anunciada na última quinta-feira (3), estabelece
mudança na remuneração quando a taxa básica de juros, a Selic, estiver
em 8,5% ao ano ou menor do que esse patamar. Nesse caso, o rendimento
passa a ser 70% da Selic mais a Taxa Referencial (TR). Atualmente, a
Selic está em 9% ao ano. Assim, a remuneração continua sendo 0,5% ao mês
mais a TR.
O Banco do Brasil (BB) lembrou que, no caso dos saldos existentes
até 3 de maio, não houve mudanças no rendimento. Mas agora não é mais
possível fazer depósitos "nessa conta antiga". Assim, os novos depósitos
passam a ter seus registros feitos de forma separada das cadernetas de
poupança antigas.
Segundo o BB, o cliente que fez depósitos a partir de 4 de maio
passa a ter duas variações de poupança - a 01 (regra antiga) e a 51
(regra nova). "Assim, se ele tinha a variação 01, agora passa a ter a
variação 51 também. E, ao solicitar um extrato, independentemente da
variação escolhida, ele receberá em um mesmo documento os extratos das
duas variações da poupança".
Por exemplo, se o cliente tinha saldo de R$ 1,5 mil na poupança
antiga (variação 01), em 3 de maio, e fez um depósito de R$ 500 no dia 7
deste mês (variação 51), seu extrato apresentará a movimentação das
duas contas de poupança separadamente, constando, inclusive, a forma
como foi calculado cada rendimento.
Segundo a Caixa, o novo extrato da poupança já está disponível. De
acordo com o banco, o extrato reúne informações sobre os depósitos
antigos e os novos. No caso de saques, o sistema dará preferência para
os depósitos mais recentes.
No último dia 4, o secretário executivo do Ministério da Fazenda,
Nelson Barbosa, explicou à Agência Brasil que os bancos serão obrigados a
apresentar nos extratos os saldos das cadernetas de poupança,
discriminando os depósitos novos e os antigos, com o índice de correção
de cada um.
De acordo com o secretário, os bancos têm prazo até 30 dias para
separar, no extrato, o saldo registrado até o dia 3 de maio e os novos
depósitos. Mas, segundo ele, os bancos indicaram ao governo que podem
fazer as alterações antes desse prazo.
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