Quantidade que irá configurar "uso pessoal" dependeria ainda de regulamentação da Anvisa
Do Portal TerraEssa quantificação dependerá ainda de regulamentação específica, a ser elaborada pela autoridade administrativa de saúde, exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Identificar se a droga sob a posse do usuário se destina a uso pessoal dependerá, não somente da quantidade, mas também da própria natureza da substância. Além disso, outros aspectos deverão ser examinados pelas autoridades no caso de um flagrante de droga, como a conduta do usuário no momento e ainda as circunstâncias sociais e pessoais em que encontre. "Se a pessoa é surpreendida vendendo droga, não importa a quantidade: é tráfico", explicou o procurador regional da República, Luiz Carlos Santos, em entrevista após a reunião.
Para o tráfico de drogas, os juristas mantiveram tratamento rigoroso, com pena de cinco a dez anos de prisão, além de multa. Configura este tipo de crime um amplo conjunto de condutas: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender ou até mesmo oferecer drogas ilegais gratuitamente. A mesma pena se estende ao cultivo de plantas para a fabricação de drogas.
As propostas feitas pela comissão de juristas devem ser encaminhadas ao Congresso até o final de junho. Apenas após votação na Câmara e no Senado, as sugestões viram lei.
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